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Processo 1093034-08.2020.8.26.0100 art. 1286
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual execução da multa por litigância de má fé a cargo da parte autora vencida, deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado, tal como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Arquivem-se com baixa no sistema. Int.