PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1503110-40.2019.8.26.0624Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 o solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos. No maisComarca de Tatuí-SP
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Fl. 6815: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 1503110-40.2019.8.26.0624, que tramitam pelo SAF - Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Tatuí-SP, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos. No mais, manifestem-se as partes interessadas, o administrador e o MP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.