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Remetido ao DJE Relação: 0041/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)