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Remetido ao DJE Relação: 0047/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Após, os autos deverão ir conclusos para encaminhamento do feito, tendo e vista a sentença de inclusão do crédito, fls. 24 e despacho a fls. 27. Advogados(s): Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Bazilio Bota (OAB 60442/SP)