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Remetido ao DJE Relação: 0112/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Decorrido o prazo, aguarde-se no arquivo provisório eventual pagamento. Advogados(s): MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), Leia Pereira Bergamini (OAB 104275/SP), Andre de Andrade Caldas (OAB 128088/SP)