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Remetido ao DJE Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Para o cumprimento do determinado, ou seja, a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Bauru, nos termos do Comunicado CG 466/2020, providencie o procurador interessado a carga dos autos, pelo prazo de 15 dias, para digitalização das peças. Com a devolução dos autos físicos em cartório, providencia a serventia a o encerramento de eventuais pendências referentes à tramitação física e conversão dos autos físicos em digitais, lançando-se a certidão 505245 - Início Digitalização Autos Físicos Processo Híbrido. Realizada a conversão, intime-se por ato ordinatório o (a) Sr(a). Advogado (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de todas as peças, a ser realizada via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado solicitante, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.Pdf, ressaltando que as peças processuais deverão ser categorizadas e classificadas pelos advogados, quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. Pedimos a gentileza de, assim que finalizado o protocolamento, informe por email que seja agilizado o prosseguimento do feito. Logo após o término da liberação das peças digitalizadas, a serventia deverá lançar a certidão 505246 Certidão Término Digitalização Autos Físicos Processo Híbrido, incluindo-se nas anotações da pasta digital inicio da digitalização do processo físico e término da digitalização do processo físico. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Maira Borges Faria (OAB 293119/SP), Mario Macedo Melillo (OAB 139142/RJ), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP)