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Remetido ao DJE Relação: 0443/2023 Teor do ato: Considerando a juntada da petição requerendo o desarquivamento pela requerida Sul América, o processo permanecerá em cartório a disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando deferida vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias. No mais, informamos que diante da impossibilidade de novospeticionamentos na forma física, nos termos do Comunicado Conjunto nº 190/2022, deverá a parte interessada em eventual prosseguimento do feito, no prazo acima, requerer sua conversão para o suporte digital, informando, por meio de e-mail endereçado à Unidade Judicial (item 3, (b) do Comunicado CG nº 466/2020), se cumpre alguma das hipóteses que permita a conversão do aludido processo físico em meio digital, nos termos do item 1 do Comunicado, abaixo descritas: 1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes). Em caso negativo, a parte deverá cumprir o disposto no item 1.1 do aludido Comunicado, ficando autorizada a realização de carga dos autos com o propósito de digitalização, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, independentemente de nova publicação os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB 182302/SP), Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Renata da Silva Valongo (OAB 305624/SP), Luis Felipe Fagundes Dupont (OAB 463516/SP)