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Remetido ao DJE Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, observando-se que o cumprimento de sentença digital deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "classe" conforme o caso : "156 cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença " ou ainda "12076 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: petição inicial, sentença, acórdão, eventuais embargos de declaração, certidão de trânsito em julgado, procurações e cópia desta decisão, separando-os em bloco de documentos para fácil visualização. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos sem baixa na Distribuição. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)