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Processo 0415324-79.1995.8.26.0053 Elco Odilon Fernandes da SilvaIsmael Leite MoreiraJose Luiz FontesRogerio Aparecido GoncalvesRonaldo da Silva CoelhoVanderlei Pedro da Silva CoelhoVICTOR GONZALES DA SILVA COELHO apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contempladoart. 924 28/02/202001/10/201923/07/2021
Remetido ao DJE Relação: 0529/2023 Teor do ato: I. DO DEPÓSITO: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Rogerio Aparecido Gonçalves, Ismael Leite Moreira e Jose Luiz Fontes (depósito(s) de 28/02/2020 EP( 0415324-79.1995.8.26.0053) - fls. 521/546). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rogerio Aparecido Goncalves Ismael Leite Moreira Jose Luiz Fontes CPF(s): 847.830.528-91, 788.845.198-53 e 956.904.688-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Sérgio Roberto Pizelli OAB/SP 52.613 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.586, 588 e 593 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. II. OUTRAS DELIBERAÇÕES: 1. Fls. 726/727: Deixo anotado que, após a digitalização dos autos, os volumes foram juntados fora da ordem cronológica: o volume 1 está enumerado com as fls. 552/719; o volume 2 está enumerado com as fls. 001/267; e o volume 3 está enumerado com as fls. 268/551. Anoto ainda: os documentos encartados nas fls. 518/520 foram confeccionados em 01/10/2019; e os documentos encartados nas fls. 497/517 estão fora da ordem cronológica (protocolados em 23/07/2021). Verifico que os erros de digitalização relatados não prejudicam o regular andamento dos autos. Assim, nada a prover. 2. Fls. 497/517: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de VANDERLEI PEDRO DA SILVA COELHO (fls. 500), ante a regularidade da documentação trazida: A RONALDO DA SILVA COELHO (fls. 508); B VICTOR GONZALES DA SILVA COELHO (fls. 513). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono William Orizio, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.510 e 516. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. 3. Fls. 518/520 e 547/550: Para análise do pedido de levantamento em nome de Elco Odilon Fernandes da Silva e Álvaro Codignotte Pires (procuração às fls. 549/550), indique o interessado as folhas destes autos digitais em que conste o depósito que pretende levantar. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 4. Fls. 551: Anoto que o primeiro volume dos autos foi localizado, conforme cópias juntadas às fls. 552/719 - fls. 01/149 dos autos físicos. Int. Advogados(s): SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP), William Orizio (OAB 295332/SP)