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Processo 1000433-18.2022.8.26.0292 Foro e Classe do Processo
Remetido ao DJE Relação: 0547/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/364: a petição de fls. 358/364 deve formar o dependente de cumprimento de sentença. Assim, deve a parte exequente, no prazo de 10 dias, atender corretamente ao comando de fls. 318/324, item 2b, especialmente no protocolo de sua petição (somente esta primeira) que deverá ser endereçada ao processo de conhecimento. No peticionamento eletrônico acessar o menu Petição intermediária de 1º Grau; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; no campo Categoria. Selecionar o item Execução de sentença; no campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença. Tudo isto para criação do incidente de cumprimento de sentença, o qual, depois de cadastrado, formará apenso próprio em apartado, com geração numérica própria, no qual tramitará toda fase de cumprimento de sentença e para ele deverão ser direcionadas todas as demais petições subsequentes. Decorrido o prazo de 10 dias, torne-se sem efeito fls. 358/364, para não ocasionar tumulto nos autos. 2. Nesta fase de conhecimento, nada mais a ser feito, devendo o feito ser arquivado definitivamente. Int. Advogados(s): Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP)