PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002532-23.2023.8.26.0066 art. 523 04/04/2016
Remetido ao DJE Relação: 1026/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 DJE 04/04/2016 pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença deverá ser realizada conforme acima especificado, providencie a Serventia as devidas anotações, arquivem-se estes autos. 2) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, sejam feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-se. Intime-se. Barretos, data supra. Advogados(s): Fernando Henrique de Carvalho Ferreira (OAB 332614/SP)