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Processo 0002394-04.2019.8.26.0587 o e equidistante dos interesses das partesdeverá usar esta opção quando do cadastramento da petição. Segundo comunicado SPIcadastrar o ofício requisitório no sistema SAJ. Observe-se 01/10/201204/02/201417/12/201423/10/2015
Remetido ao DJE Relação: 1053/2023 Teor do ato: O laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados pelas partes foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. As razões apresentadas pelas partes não foram capazes de infirmar de maneira clara e justificada o laudo pericial produzido nos autos, devendo, desta maneira, serem integralmente mantidos os valores encontrados na perícia, pois as aferições foram realizadas por profissional de confiança do juízo e equidistante dos interesses das partes, encontram-se conforme os parâmetros determinados. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica na necessidade de complementação da perícia ou mesmo a realização de nova. Por tais razões, homologo o laudo pericial de fls.225/251 para que produza seus jurídicos regulares efeitos. Intimados os exequentes a promover, autor e advogado, se o caso, sendo este em nome próprio, o cadastro dos precatórios ou rpv, conforme o valor, através de peticionamento eletrônico para a correta tramitação dos mesmos em conformidade com os novos comunicados n° 394/2015 e 1663/2015, de acordo com as novas determinações do TJSP. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas portarias n. 8.660 de 01/10/2012, n. 8.941 de 04/02/2014, e n. 9.095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e comunicados n. 02/2014, 01/2015 e 394 do DEPRE. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição PRECATÓRIO, o (a) advogado (a) deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Caso seja RPV, o(a) advogado(a) deverá usar esta opção quando do cadastramento da petição. Segundo comunicado SPI 64/2015 de 23/10/2015 deverá o advogado cadastrar o ofício requisitório no sistema SAJ. Observe-se, por oportuno, o comunicado CG 1683/2015, que determina que é obrigatória a separação dos honorários de sucumbência. Providencie o requerente o cadastramento do ofício requisitório. Frise-se que nos termos das normas citadas, é vedada a atualização do cálculo pelo exequente, devendo o incidente e os valores cadastrados espelharem o cálculo homologado. A atualização deve ser realizada pela entidade devedora até a data do efetivo pagamento. Advogados(s): Nilda de Padua Leite (OAB 53994/SP), Franklin Vinicius Alves Silva (OAB 279269/SP), Fernando Antonio de Padua Leite (OAB 454765/SP)