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Processo 0520551-28.2013.8.26.0344 art. 203, § 4º
Ato ordinatório CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico que os documentos eventualmente pendentes de confirmação da movimentação junto ao Gerenciador de Arquivos foram liberados nos autos digitais após o processo de digitalização. Certifico, outrossim, que os referidos documentos já se encontram digitalizados nos autos. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(os) seguinte(s) ato(o) ordinatório(o): Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".