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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data peticionar eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimados a manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302, Indicação de erro na digitalização".