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Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas. Assim, no prazo de 15 dias, complemente a parte autora o recolhimento do valor relativo às custas iniciais (1,5% do valor da causa, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), sob pena de cancelamento da distribuição. Advirto a parte que deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada.