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Processo 1032295-67.2023.8.26.0002 artigo 1art. 524art. 522
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e o artigo 1.285, das NSCGJ, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, que tramitará de forma incidental, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado CG Nº 1789/2017, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O incidente deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Deverá o exequente zelar pelo cadastramento DE TODAS AS PARTES E PROCURADORES. Após 30 dias, arquive-se o presente, com baixa definitiva. Int.