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Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 206/209, eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na decisão atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Destaco que as imagens reproduzidas no corpo dos embargos consistem em reprodução parcial da convenção de condomínio e as conclusões delas extraídas, pela embargante, não estão em consonância com a interpretação sistemática de referido instrumento. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a sentença embargada, nos termos em que foi exarada. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se.