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Processo 0105032-05.2011.8.26.0100 o diverso daquele em que formado o título executivo.Foro e Classe do Processoartigo 523 do CPCArt. 1artigo 917art. 1286
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Acate-se a V. Decisão, transitada em julgada, proferida nos autos do agravo em recurso especial que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente os pedidos. 2 - Requeira o(a) credor(a) em termos de prosseguimento. (artigo 523 do CPC). O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento observado o Art. 1.285 das NSCGJ: "O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo." Para o adequado peticionamento deverá ser observado os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item "156" - Cumprimento de Sentença. 3 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (comunicado CG nº 1789/2017 - item 4 - alínea a). Intimem-se.