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Remetido ao DJE Relação: 0040/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". A título de cooperação com o juízo, no momento do peticionamento, solicitamos apresentem as partes índice com a localização das principais peças dos autos a fim de facilitar futura consulta e andamento (em processos de conhecimento: petição inicial, decisão inicial, contestação, sentença, Acórdãos, certidão de trânsito em julgado e inicial de fase de execução; em processos de execução: petição inicial, decisão inicial, citação, sentença. Acórdão, certidão de trânsito em julgado). Nada Mais. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)