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Remetido ao DJE Relação: 0258/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos (parte física) foram digitalizados integralmente que seguem separados em sequência na parte híbrida como "Volume 1 - digitalizado" assim por diante; O petionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Valner Sorrilha de Marchi (OAB 63365/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)