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Processo 1000281-68.2024.8.26.0172Processo 1062650-07.2016.8.26.0002Processo 1052352-16.2017.8.26.0100Processo 1000276-46.2024.8.26.0172 es sobre fraudes em ações declaratórias de inexistência de débito. Não atendimento. Extinção do processos militantes são conhecidos e não há registros de como a parte chegou a conhecimento e contato com o procurador. Inclusivpetição inicial indeferida descumprimento de diligência pelo autor arts.foro com as mesmas característicasVara mais de um caso de captação ilícita de causasCâmara de Direito PrivadoForo Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cívelart 321 do CPC 21/08/201828/10/201815/02/2018
Remetido ao DJE Relação: 0287/2024 Teor do ato: I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas neste Município, todas com contornos rigorosamente semelhantes. Tais ações costumam repetir determinados padrões de ajuizamento: são pedidos de revisional de contrato, precedidas ou não de pedidos preparatórios, como as antigas ações exibitórias, consignação em pagamento, obrigação de fazer ou atinentes à revisões de contrato com maior parte de teses amparadas em entendimentos já superados pelo STJ. No caso, em rápida consulta é possível encontrar o ajuizamento de inúmeras ações no Estado pelos mesmos procuradores, com iniciais idênticas (tanto que tramitam na Vara, hoje, ações em que não há nenhuma diferença entre a ordem de documentos, procuração e ordem dos relatos). Esse fato causa estranheza devido à realidade de Eldorado em que a população é situada na Zona Rural, os advogados militantes são conhecidos e não há registros de como a parte chegou a conhecimento e contato com o procurador. Inclusive, já se registrou na Vara mais de um caso de captação ilícita de causas, baseada em acesso a documentos internos de instituições bancárias. Noticia-se, ainda, que o GAECO-SP vem empregando medidas para investigar a litigância predatória. No caso em tela, verifica-se que a patrona ajuizou, na mesma data, 5 ações com o autor no polo ativo, contra diferentes requeridos, sendo esta petição inicial absolutamente idêntica à do feito 1000281-68.2024.8.26.0172. Assim, por cuidado com a Jurisdição e com a Vara, é necessário empregar medidas mais práticas a respeito. No prazo de 15 dias, para melhor aferição da regularidade processual e do interesse de agir, no mesmo prazo, a parte interessada deverá informar seu e-mail e telefone. Ainda, no mesmo prazo, munido de documento próprio e original com foto, o autor deverá comparecer pessoalmente em cartório para ratificação da procuração e dos termos do ajuizamento. Nesse sentido, inúmeros julgados emanados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em demandas semelhantes, destacando-se, a título de exemplo: Ação declaratória - extinção do feito sem apreciação do mérito atipicidade da demanda enquadrada em comunicado feito pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, por meio de seu Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) - determinação dada ao autor para comparecer pessoalmente em cartório para ratificar a procuração outorgada ao advogado petição inicial indeferida descumprimento de diligência pelo autor arts. 321, parágrafo único e 485,I do CPC - extinção decretada - recurso improvido. (TJSP; Apelação 1062650-07.2016.8.26.0002; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2018; Data de Registro: 28/10/2018). AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS. Determinação judicial de comparecimento da autora em cartório para fins de ratificar a procuração outorgada, bem como os termos da inicial, em atenção do Comunicado CG nº 29/2016, que alerta juízes sobre fraudes em ações declaratórias de inexistência de débito. Não atendimento. Extinção do processo, sem exame do mérito. Sentença mantida. Concessão dos benefícios da justiça gratuita que se impõe, sob pena de injustamente a autora ter que arcar com as custas e despesas de processo que, ao que parece, nem mesmo tem ciência que foi ajuizado em seu nome. Recurso provido, em parte (Apel. 1052352-16.2017.8.26.0100, Rel. Des. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 15/02/2018). Tudo isso sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, nos termos do art 321 do CPC, sem nova intimação. II Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)". III Diligências necessárias. Advogados(s): Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)