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Processo 1024204-64.2024.8.26.0224 o perfunctório
Remetido ao DJE Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os Embargos para discussão, sem efeito suspensivo, na medida em que não se mostram relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da Execução, em juízo perfunctório, não causa ao(à) executado(a) grave dano de difícil ou incerta reparação. Demais disso, a Execução ainda não está garantida por penhora. Ressalto, entretanto, que o eventual levantamento de valores pelo(a) exequente ou a alienação de bens penhorados nos autos principais fica condicionado ao julgamento definitivo destes Embargos. 2. Manifeste-se o(a) embargado, no prazo de quinze dias. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação". 3. Traslade-se cópia da presente decisão e da procuração outorgada pelo(a) embargante para os autos principais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP)