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Remetido ao DJE Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte autora emendar a petição inicial para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP)