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Remetido ao DJE Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado, ciência à parte vencedora de que deverá proceder na forma dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, observando que: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) o requerimento deverá ser instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (se o caso); IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; c) com o requerimento, a parte vencedora deverá, ainda, caso não seja beneficiária da gratuidade e o réu não tenha advogado constituído nos autos, comprovar o recolhimento da despesa postal, para intimação nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. 2. Caso a parte vencedora não promova o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: a) nas hipóteses de procedência e procedência parcial: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. b) na hipótese de improcedência: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em ambas as hipóteses, em se tratando de feito digital, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de arquivados. 3. Em havendo a parte ingressado com o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naqueles autos, os quais seguirão digitalmente vinculados a estes. Neste caso, independentemente de nova decisão, cumpra-se o Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: (a) tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorridos, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente; (b) tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. Int. Advogados(s): Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP)