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Ato ordinatório Esse processo tramitava em formato híbrido; houve a digitalização da parte física por empresa terceirizada contratada pelo Tribunal de Justiça; as peças que foram digitalizadas contêm nomenclatura padrão na pasta digital: volume 1, volume 2, volume 3 etc.; as peças que precedem o bloco assim identificado correspondem à tramitação digital ocorrida antes da digitalização da parte física dos autos; as peças que seguirão a partir dessa certidão corresponderão à continuação da tramitação digital desses autos. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Nada Mais.