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Processo 1002636-23.2025.8.26.0655 artigo 189 do CPCartigo 321 do CPC
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Segredo de justiça constitui medida excepcional que permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem. No caso, INDEFIRO o pedido, porquanto não se elenca em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Foi removida, nesta data, a tarja do cadastro processual. 2) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC, providencie a emenda da inicial para: (X) Comprovar, documentalmente, sua legitimidade ativa, juntando aos autos comprovante do mencionado endosso. (X) Providenciar a complementação da taxa de impressão dos documentos que acompanharão o mandado de busca e apreensão e citação (petição inicial). O valores recolhidos às fls. 44/46 são insuficientes. 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.