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Processo 1090367-73.2025.8.26.0100 artigo 321art. 1
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Fl. 260: recebo a emenda à inicial. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar aos autos a fatura do cartão de crédito em aberto com os lançamentos decorrentes da compra de gift card e realização de Pix para terceiros em 4 e 5 de abril de 2025 (fls. 239/253); e b) juntar novamente aos autos os documentos de fls. 154/238, porque, ao consultar as mencionadas páginas, consta o seguinte alerta:"Documento não encontrado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se.