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Processo 1038045-98.2024.8.26.0007 art. 139
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse na audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a indicação de provas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de provas". Int.