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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço do requerido, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD que são suficientes, por ora, a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Complemente a parte autora o valor necessário para as pesquisas, uma vez que o sistema PETRUS abrange 3 sistemas diferentes, devendo ser recolhida a diferença. O valor e as instruções para recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com o resultado, intime-se o(a) autor para que se manifeste, no prazo de 15 dias. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais, as petições devem ser protocoladas utilizando a classificação específica disponível no sistema SAJ, evitando-se o uso genérico de 'petição diversa' ou 'petição intermediária' quando houver modelo próprio aplicável (exemplo: contestação, réplica, embargos de declaração, entre outros). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int.