PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0015542-64.2021.8.26.0053 Amado Alves dos Santos
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Torno sem efeito o r. Despacho às fls. 303/304 do incidente 04, eis que lançado por equivoco. Para a apreciação da habilitação dos herdeiros dos sucessores de Amado Alves dos Santos, peticione o d. Patrono com a documentação necessária, no processo número 0015542-64.2021.8.26.0053/04, nos termos a seguir: Com efeito, o Comunicado Conjunto nº58/2024, disponibilizado no Diário Oficial no dia 01 de fevereiro de 2024, determina que o registro da Habilitação de Herdeiros de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE deve ser realizada utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Habilitação de Herdeiros de Precatório código 9270. Isso posto, providencie o patrono dos herdeiros peticionamento eletrônico no Portal do Tribunal de Justiça valendo-se do item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios para protocolo da habilitação dos herdeiros no incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida. Prazo: 30 (trinta) dias. Providencie a z. Serventia o translado deste despacho ao incidente 04. Após, tornem os autos URGENTES para conclusos. Int.