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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifestem-se a partes acerca dos esclarecimentos prestados pela perita às fls. 849/852, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulosobre o peticionamento eletrônico,de forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado, atente-se o(a) parte(ativa,passiva e/ou terceiro) nos futuros peticionamentos, evitar utilizar a categoria de "petições diversas" ou "petição intermediária", quando houver o correspondente ao tipo de petição pretendida. Intime-se.