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Processo 1000276-46.2024.8.26.0172 o que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada. Não obstanteart. 344 do CPC
Recebida a Petição Inicial I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada. Não obstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes. III - CITE-SE o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações feitas na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. IV Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)". V - Intimações e diligências necessárias.