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Processo 1022655-19.2024.8.26.0224 artigo 535
Remetido ao DJE Relação: 0428/2025 Teor do ato: Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal E-Saj, escolhendo a opção "Petição intermediária de 1º. Grau", categoria "Cumprimento de Sentença" selecionando a classe, conforme o caso: "156" Cumprimento de Sentença"; "157" Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC)". Decorrido o prazo supra sem providência, arquivem-se provisoriamente os autos. Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP)