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Remetido ao DJE Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. 1. No prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTE a parte autora os documentos necessários para a avaliação da Justiça Gratuita. Reitera-se a possibilidade desta optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária (guia DARE) e das despesas de citação postal (R$ 32,75, por carta, na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as a este processo. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação e os documentos que a acompanham. 3. Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 4. INFORMEM também as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. 5. Recomenda-se às partes que, ao peticionarem nos autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrem a petição na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico, EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 - Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior celeridade na sua identificação no fluxo de trabalho dos processos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Kiraly (OAB 443065/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)