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Remetido ao DJE Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 245: Cumpra-se parte final da sentença de fl. 203, formulário juntado à fl. 252. Fls. 246/249: No mais, manifeste-se a parte autora se dá por satisfeito o seu crédito. No silêncio será presumida a concordância e os autos serão extintos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Jorge (OAB 150825/SP), Thiago Henrique Badaró (OAB 355459/SP)