PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foi juntada a petição do agravo de instrumento, determino apenas que se aguarde o julgamento do recurso de agravo. Em caso de reforma da decisão agravada, tornem conclusos. Se mantida a decisão agravada, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP)