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Remetido ao DJE Relação: 1775/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência. Digam ainda sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação, tudo isso sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento no estado, caso entenda-se possível. As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Bruna Maria Angulski (OAB 74520/SC)