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Remetido ao DJE Relação: 2378/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Defiro o levantamento do depósito de fls. 247-249 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 278), uma vez que se trata de valor incontroverso, devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 2-) Tendo em vista a alegação de descumprimento da sentença (fl. 282), faz-se necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença em autos apartados. Ressalto, ainda, que as demais discussões a respeito do levantamento de valores e do cumprimento de obrigações devidas devem ser travadas no cumprimento de sentença, de forma a respeitar o correto trâmite processual.. Sendo assim, após a expedição do MLE mencionado no item 1, arquivem-se estes autos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Jorge (OAB 150825/SP), Thiago Henrique Badaró (OAB 355459/SP), Rafael Pereira da Silva (OAB 395790/SP)