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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Diante da certidão, intimem-se as partes, observada a regularidade da representação processual, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se necessário, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise e prosseguimento do feito.