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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 275: Proceda-se nos termos determinados pela Superior Instância. INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para tomar ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o prazo legal para a interposição de eventuais embargos ou recursos, servindo o presente como MANDADO. Protocolado eventual recurso/embargos, deverão os autos retornarem ao E. Tribunal de Justiça, juntada a petição de interposição. Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e tornem conclusos para deliberação. Ciência ao MP. Intime-se.