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Processo 0008588-45.2008.8.26.0477Processo 0009607-23.2007.8.26.0477 Jose Roberto de Freitas e retorno ao cartório - páginaVara da Fazenda Pública - página 03Vara da Fazenda Pública - página 13Vara da Fazenda Pública - página 14 02/06/200803/06/200813/06/200814/07/200818/07/2008
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Processo: 0008588-45.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Jose Roberto de Freitas Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Almeida Júnior e outro Parte passiva: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 02/06/2008 - Processo distribuído por dependência à Vara da Fazenda Pública - página 03/06/2008 - Remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública - página 13/06/2008 - Recebimento dos autos pela Vara da Fazenda Pública - página 14/07/2008 - Conclusos para despacho - página 18/07/2008 - Processo aguardando digitação - página 04/11/2008 - Apensamento ao processo nº 0009607-23.2007.8.26.0477 - página 30/04/2013 - Remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional - página 14/05/2013 - Mudança de classe processual - página 10/07/2014 - Devolução dos autos pelo advogado e retorno ao cartório - página 29/10/2018 - Recebimento dos autos da Procuradoria Federal - página 20/05/2024 - Evolução de classe processual - página 22/05/2025 - Conversão dos autos físicos em processo eletrônico - página 13/06/2025 - Ato ordinatório - ciência da digitalização e abertura de prazo para apontamento de erro na digitalização - página 18/06/2025 - Petição juntada - página 12/08/2025 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 12/05/2026 - Conclusos para decisão - página 12/05/2026 - Decisão - determinação de substituição do polo passivo, com exclusão do INSS e inclusão da União Federal (Fazenda Nacional) - página Relatório Judicial Trata-se de ação de Embargos à Execução Fiscal distribuída em 02/06/2008 por dependência aos autos da execução fiscal principal nº 0009607-23.2007.8.26.0477. Após a distribuição, o processo permaneceu em tramitação física, com remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional em 2013, devolução ao cartório em 2014 e retorno dos autos da Procuradoria Federal em 2018. Em 2025 houve a conversão dos autos físicos em eletrônicos, seguida de intimação das partes para conferência das peças digitalizadas. No mesmo período foi apresentada petição pela parte embargante e o feito foi redistribuído ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais. O andamento mais relevante ocorreu em 12/05/2026, quando foi proferida decisão determinando a substituição do polo passivo da demanda, excluindo o INSS e incluindo a União Federal (Fazenda Nacional), com determinação de atualização cadastral e restituição de eventual prazo processual à parte em razão da alteração. Na data do extrato, o processo permanece em andamento, sem julgamento de mérito dos embargos, aguardando o prosseguimento após a regularização do polo passivo e manifestação da nova parte ré. Advogados(s): José Cosmo de Almeida Júnior (OAB 189265/SP), Edson Jurandyr de Azevedo (OAB 41421/SP)