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Remetido ao DJE Relação: 1115/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP), André Júnior Soares dos Santos (OAB 478526/SP)