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Remetido ao DJE Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 820: Defiro o levantamento do depósito de fls. 814/815 em favor da parte autora (formulário juntado à fl. 81), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Maria da Graca Piffer Rodrigues Costa (OAB 120127/SP), Viviane Nogueira de Moraes Danieleski (OAB 182713/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP)