Processo ativo

0000001-25.2023.8.26.9040

0000001-25.2023.8.26.9040
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
suspensivo. Demais disso, sabido ser descabida concessão de prazo para complemento de preparo incorreto ou recolhido
a menor no JEC, diante do quanto decidido no âmbito do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Processo no.
0000001-25.2023.8.26.9040). Assim sendo, melhor que se aguarde o julgamento colegiado quando então será enfrentado o
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rito recursal, indeferido, aqui, assim, o efeito suspensivo postulado. Requisito informações. Comunique-se. Dê-se vista para
fins de contraminuta. Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. ALEXANDRE BUCCI
Relator - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Marcos Roberto Avelino
(OAB: 402183/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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