Processo ativo
0000001-25.2023.8.26.9040
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Identificação
Nº Processo: 0000001-25.2023.8.26.9040
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000001-25.2023.8.26.9040. DECISÃO RECORRIDA EM
CONFORMIDADE COM A TESE EM VIGOR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos term ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caio de
Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP)
CONFORMIDADE COM A TESE EM VIGOR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos term ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caio de
Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP)