Processo ativo

0000001-25.2023.8.26.9040

0000001-25.2023.8.26.9040
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DESERÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA. PUIL N.º 0000001-25.2023.8.26.9040 NÃO CONHECIDO PELA E. TURMA
DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, MANTENDO-SE O ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0000043-
07.2017.8.26.9001. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, compr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Wilson Roberto Monteiro Filho (OAB: 366390/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:50
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