Processo ativo
0000001-25.2023.8.26.9040
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Identificação
Nº Processo: 0000001-25.2023.8.26.9040
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. salvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código
230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)*
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser
observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo
que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva,
nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá
o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência
de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado
CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com
a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), JOÃO CARLOS LOPES DA
SILVA (OAB 406842/SP)
Processo 1040126-38.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Tamar Flores dos
Santos - Banco Bradesco S.A. - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais deduzidos pela autora, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55
da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado,
devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial
Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código
230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)*
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser
observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo
que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva,
nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá
o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência
de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado
CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a
instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP)
Processo 1040629-59.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Felipe Salgado Soriani
- - Lívia Nascimento de Andrade - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Ls Comércio e Serviços Ltda. - - Grupo Casas
Bahia Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias
úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena
de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO
ZAMINELI DE LIMA (OAB 416188/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), THIAGO ZAMINELI
DE LIMA (OAB 416188/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), CRISTIANE DUARTE REIS (OAB 172727/SP)
Processo 1040818-37.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Gyovanna Santos Jardim e
outro - Hurb Technologies S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no
prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-
as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
LARA EMANUELLY JARDIM MAGALHAES (OAB 236333/MG), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/
RJ), BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP), BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP)
Processo 1040848-72.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cesar Augusto Miotti - Lobanco Representações e Comercio - - Laercio Pereira Lobanco e outro - Vistos. Manifeste-se
a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo
prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam
com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/
SP), MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP), ERICKSON ERCULES EDRAS PAIVA DE CARVALHO (OAB 437333/SP),
RAUANNY KELLY DA SILVA (OAB 438028/SP)
Processo 1040875-55.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Nerildo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. salvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código
230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)*
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser
observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo
que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva,
nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá
o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência
de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado
CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com
a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), JOÃO CARLOS LOPES DA
SILVA (OAB 406842/SP)
Processo 1040126-38.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Tamar Flores dos
Santos - Banco Bradesco S.A. - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais deduzidos pela autora, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55
da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado,
devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial
Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código
230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)*
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser
observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo
que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva,
nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá
o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência
de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado
CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a
instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP)
Processo 1040629-59.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Felipe Salgado Soriani
- - Lívia Nascimento de Andrade - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Ls Comércio e Serviços Ltda. - - Grupo Casas
Bahia Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias
úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena
de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO
ZAMINELI DE LIMA (OAB 416188/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), THIAGO ZAMINELI
DE LIMA (OAB 416188/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), CRISTIANE DUARTE REIS (OAB 172727/SP)
Processo 1040818-37.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Gyovanna Santos Jardim e
outro - Hurb Technologies S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no
prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-
as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
LARA EMANUELLY JARDIM MAGALHAES (OAB 236333/MG), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/
RJ), BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP), BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP)
Processo 1040848-72.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cesar Augusto Miotti - Lobanco Representações e Comercio - - Laercio Pereira Lobanco e outro - Vistos. Manifeste-se
a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo
prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam
com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/
SP), MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP), ERICKSON ERCULES EDRAS PAIVA DE CARVALHO (OAB 437333/SP),
RAUANNY KELLY DA SILVA (OAB 438028/SP)
Processo 1040875-55.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Nerildo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º