Processo ativo
0000001-82.2025.2.00.0826
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Identificação
Nº Processo: 0000001-82.2025.2.00.0826
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000001-82.2025.2.00.0826 – CAPITAL – Em atenção à Correição Parcial formulada por JOÃO ALFREDO DA
SILVA e ROSELI MASSUCO DA SILVA, por seu advogado, Doutor ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA, cadastrada perante o
sistema do PJECOR do CNJ, para apuração por esta E. Corregedoria e por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 14/01/2025, foi exarado o seguinte despacho (ID nº
5383647): “Vistos. Por ordem do Exmo. Sr. Corregedor Ger ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al da Justiça, verifica-se ser pedido apresentado pelos reclamantes,
que são executados em execução civil, dirigido à E. Presidência deste Tribunal de Justiça, com requerimento denominado de
“correição extraordinária”, apresentando, ao final, requerimentos ao Presidente do Tribunal, para revisão de cálculo na referida
execução, e para esta Corregedoria Geral, postulando proteção contra atos expropriatórios lesivos. A petição em questão deve
ser emendada, em cinco dias corridos, sob pena de arquivamento liminar, pois não é possível a apresentação de pedidos, no
mesmo incidente, dirigidos simultaneamente à Presidência e à Corregedoria Geral. Caso pretenda manter ambas as solicitações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SILVA e ROSELI MASSUCO DA SILVA, por seu advogado, Doutor ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA, cadastrada perante o
sistema do PJECOR do CNJ, para apuração por esta E. Corregedoria e por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 14/01/2025, foi exarado o seguinte despacho (ID nº
5383647): “Vistos. Por ordem do Exmo. Sr. Corregedor Ger ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al da Justiça, verifica-se ser pedido apresentado pelos reclamantes,
que são executados em execução civil, dirigido à E. Presidência deste Tribunal de Justiça, com requerimento denominado de
“correição extraordinária”, apresentando, ao final, requerimentos ao Presidente do Tribunal, para revisão de cálculo na referida
execução, e para esta Corregedoria Geral, postulando proteção contra atos expropriatórios lesivos. A petição em questão deve
ser emendada, em cinco dias corridos, sob pena de arquivamento liminar, pois não é possível a apresentação de pedidos, no
mesmo incidente, dirigidos simultaneamente à Presidência e à Corregedoria Geral. Caso pretenda manter ambas as solicitações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º