Processo ativo
0000002-24.2024.8.26.0488
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Identificação
Nº Processo: 0000002-24.2024.8.26.0488
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0038/2025
Processo 0000002-24.2024.8.26.0488/02 - Precatório - Estaduais - Altair Carlos Monteiro Prina - Vistos. É do conhecimento
deste Juízo que o requerente, que bem exerceu suas funções como Oficial de Justiça nesta comarca, faleceu recentemente.
Assim, providenciem seus patrono respectiva habilitação dos respectivos herdeiros. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Intime-se. - ADV: WILLIANISE DA SILVA
MACHADO (OAB 294422/SP)
Processo 0000015-86.2025.8.26.0488 (processo principal 1000395-29.2024.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Geraldo Pedro Ferreira - Vistos. Com certeza a serventia não agiu corretamente
quando expediu o mandado reproduzido na pág. 116 dos autos principais, uma vez que consignou erroneamente, para
apresentar defesa, quando o correto seria, apresentar recurso inominado em 10 dias. O mesmo erro foi reproduzido na pág.
122. Todavia, em atenção à intimação, a parte requerida apresentou CONTESTAÇÃO (págs 124 e seguintes), quando o correto,
caso fosse de seu interesse, a apresentação do recurso apropriado. Nesse sentido deve ser entendido que, no dia 22/11/2024,
data da juntada da defesa nos autos principais, não obstante tenha apresentado de forma equivocada a contestação ao invés
do recurso inominado, tem-se como impossível a aplicação do princípio da fungibilidade, em face desse erro crasso. Destarte,
a Fazenda Bandeirante teve inequívoca ciência do processado na data citada (22/11/2024) e, a partir daquela data passou a
fluir o decêndio peremptório para oferta do recurso inominado, que se encerrou em 06/12/2024 Assim, determino à serventia
que retifique a certidão constante da pág. 144 dos autos principiais. Sem prejuízo, para que se evite qualquer nulidade, devolvo
à executada, integralmente o prazo para oferta da defesa que tiver, em face do que já foi determinado na pág. 13. Intime-se. -
ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 0000031-40.2025.8.26.0488 (processo principal 0000350-76.2023.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Vanessa Santa Rosa Fontanini - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Preenchidos os requisitos
do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Queluz,
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/
SP), FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 0000032-25.2025.8.26.0488 (processo principal 0000341-80.2024.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Ana Cristina Ribeiro Fontanini - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Preenchidos os requisitos
do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Queluz,
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Intime-se. - ADV: FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/
SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP)
Processo 0000033-10.2025.8.26.0488 (processo principal 1000712-27.2024.8.26.0488) - Cumprimento de sentença - Títulos
da Dívida Pública - N4 Invespar Patrimonial Ltda Epp - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Areias, na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: FRANCIELEN
CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
Processo 0000046-43.2024.8.26.0488 (processo principal 1000023-85.2021.8.26.0488) - Cumprimento de sentença -
Servidores Ativos - T.S.F. - Vistos. Pág. 55: Manifeste-se a parte executada. Intime-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES FERREIRA
(OAB 444745/SP)
Processo 0000276-85.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos
- MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Considerando a prestação jurisdicional e o cumprimento do que restou determinado,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP), FABIANO
TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 0000333-06.2024.8.26.0488 (processo principal 0000068-04.2024.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Juliana Aparecida de Carvalho Silva Lopes - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Manifeste-
se a parte exequente, requerendo o quê de direito. Intime-se. - ADV: ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP), FABIANO
TORRES COSTA (OAB 333706/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 0000335-10.2023.8.26.0488/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Milton Rodrigues
da Silva - Vistos. Autorizo a expedição do MLE, observando-se as formalidades legais. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda do
Estado para que se manifeste quanto à pretensão do exequente (pág. 50/51). Intime-se - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 0000370-33.2024.8.26.0488 (processo principal 1000531-60.2023.8.26.0488) - Cumprimento de sentença -
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Julia Maria do Prado Moraes - Vistos. O pedido inicial corresponde à
execução de obrigação de fazer, consistente em “apostilamento do QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE NO TÍTULO DA AUTORA,
bem como, o efetivo recálculo dos adicionais temporais em folha de pagamento” (sic pág 2). A manifestação contida na pág.
50, dá conta de que o apostilamento necessário já ocorreu em novembro de 2024. As parcelas até então devidas, deverão ser
objeto de incidente processual apropriado, onde poderão ser discutidas todas as matérias eventualmente postas em discussão,
evitando-se a ocorrência de tumulto processual. Nestes autos, manifestem-se todos os interessados e tornem conclusos para
eventual extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP)
Processo 0000384-17.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Asenas Associação dos Servidores
Públicos Nacionais - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré associação ASENAS
- ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NACIONAIS, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e, consequentemente, inexigíveis todos os
descontos sob a rubrica de “Asenas Associação dos Servidores”; b) CONDENAR a requerida a restituir à autora todos os valores
descontados a título de “Asenas Associação dos Servidores”, em dobro, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática
do TJSP a contar de cada desconto e de juros de 1% ao mês a contar da citação, a serem apurados em sede de cumprimento de
sentença. Mantem-se higida a antecipação tutelar concedida na inicial. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios,
nos termos do que determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o quê de
direito. P.I.C. - ADV: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES)
Processo 0000392-91.2024.8.26.0488/01 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Rosa
Maria de Andrade - Vistos. Pág. 34: Ciência aos interessados. Aguarde-se o depósito. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK
(OAB 349169/SP)
Processo 0000430-06.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Em cumprimento a r. Decisão de fls. 90, nesta data reencaminho para publicação no DJE, visando intimação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0038/2025
Processo 0000002-24.2024.8.26.0488/02 - Precatório - Estaduais - Altair Carlos Monteiro Prina - Vistos. É do conhecimento
deste Juízo que o requerente, que bem exerceu suas funções como Oficial de Justiça nesta comarca, faleceu recentemente.
Assim, providenciem seus patrono respectiva habilitação dos respectivos herdeiros. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Intime-se. - ADV: WILLIANISE DA SILVA
MACHADO (OAB 294422/SP)
Processo 0000015-86.2025.8.26.0488 (processo principal 1000395-29.2024.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Geraldo Pedro Ferreira - Vistos. Com certeza a serventia não agiu corretamente
quando expediu o mandado reproduzido na pág. 116 dos autos principais, uma vez que consignou erroneamente, para
apresentar defesa, quando o correto seria, apresentar recurso inominado em 10 dias. O mesmo erro foi reproduzido na pág.
122. Todavia, em atenção à intimação, a parte requerida apresentou CONTESTAÇÃO (págs 124 e seguintes), quando o correto,
caso fosse de seu interesse, a apresentação do recurso apropriado. Nesse sentido deve ser entendido que, no dia 22/11/2024,
data da juntada da defesa nos autos principais, não obstante tenha apresentado de forma equivocada a contestação ao invés
do recurso inominado, tem-se como impossível a aplicação do princípio da fungibilidade, em face desse erro crasso. Destarte,
a Fazenda Bandeirante teve inequívoca ciência do processado na data citada (22/11/2024) e, a partir daquela data passou a
fluir o decêndio peremptório para oferta do recurso inominado, que se encerrou em 06/12/2024 Assim, determino à serventia
que retifique a certidão constante da pág. 144 dos autos principiais. Sem prejuízo, para que se evite qualquer nulidade, devolvo
à executada, integralmente o prazo para oferta da defesa que tiver, em face do que já foi determinado na pág. 13. Intime-se. -
ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 0000031-40.2025.8.26.0488 (processo principal 0000350-76.2023.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Vanessa Santa Rosa Fontanini - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Preenchidos os requisitos
do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Queluz,
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/
SP), FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 0000032-25.2025.8.26.0488 (processo principal 0000341-80.2024.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Ana Cristina Ribeiro Fontanini - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Preenchidos os requisitos
do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Queluz,
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Intime-se. - ADV: FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/
SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP)
Processo 0000033-10.2025.8.26.0488 (processo principal 1000712-27.2024.8.26.0488) - Cumprimento de sentença - Títulos
da Dívida Pública - N4 Invespar Patrimonial Ltda Epp - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Areias, na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: FRANCIELEN
CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
Processo 0000046-43.2024.8.26.0488 (processo principal 1000023-85.2021.8.26.0488) - Cumprimento de sentença -
Servidores Ativos - T.S.F. - Vistos. Pág. 55: Manifeste-se a parte executada. Intime-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES FERREIRA
(OAB 444745/SP)
Processo 0000276-85.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos
- MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Considerando a prestação jurisdicional e o cumprimento do que restou determinado,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP), FABIANO
TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 0000333-06.2024.8.26.0488 (processo principal 0000068-04.2024.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Juliana Aparecida de Carvalho Silva Lopes - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Manifeste-
se a parte exequente, requerendo o quê de direito. Intime-se. - ADV: ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP), FABIANO
TORRES COSTA (OAB 333706/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 0000335-10.2023.8.26.0488/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Milton Rodrigues
da Silva - Vistos. Autorizo a expedição do MLE, observando-se as formalidades legais. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda do
Estado para que se manifeste quanto à pretensão do exequente (pág. 50/51). Intime-se - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 0000370-33.2024.8.26.0488 (processo principal 1000531-60.2023.8.26.0488) - Cumprimento de sentença -
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Julia Maria do Prado Moraes - Vistos. O pedido inicial corresponde à
execução de obrigação de fazer, consistente em “apostilamento do QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE NO TÍTULO DA AUTORA,
bem como, o efetivo recálculo dos adicionais temporais em folha de pagamento” (sic pág 2). A manifestação contida na pág.
50, dá conta de que o apostilamento necessário já ocorreu em novembro de 2024. As parcelas até então devidas, deverão ser
objeto de incidente processual apropriado, onde poderão ser discutidas todas as matérias eventualmente postas em discussão,
evitando-se a ocorrência de tumulto processual. Nestes autos, manifestem-se todos os interessados e tornem conclusos para
eventual extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP)
Processo 0000384-17.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Asenas Associação dos Servidores
Públicos Nacionais - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré associação ASENAS
- ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NACIONAIS, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e, consequentemente, inexigíveis todos os
descontos sob a rubrica de “Asenas Associação dos Servidores”; b) CONDENAR a requerida a restituir à autora todos os valores
descontados a título de “Asenas Associação dos Servidores”, em dobro, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática
do TJSP a contar de cada desconto e de juros de 1% ao mês a contar da citação, a serem apurados em sede de cumprimento de
sentença. Mantem-se higida a antecipação tutelar concedida na inicial. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios,
nos termos do que determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o quê de
direito. P.I.C. - ADV: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES)
Processo 0000392-91.2024.8.26.0488/01 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Rosa
Maria de Andrade - Vistos. Pág. 34: Ciência aos interessados. Aguarde-se o depósito. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK
(OAB 349169/SP)
Processo 0000430-06.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Em cumprimento a r. Decisão de fls. 90, nesta data reencaminho para publicação no DJE, visando intimação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º