Processo ativo
0000002-38.2023.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 0000002-38.2023.8.26.0236
Vara: FEDERAL DA COMARA DE CASCAVEL) - WAGNER LUCINIO PALERMO - Vistos. Fl. 93: Devolva-se a
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
constantes na decisão que decretou a prisão, tendo em vista que não houve alteração no quadro fático dos autos em
favor do réu. Assim, mantenho a prisão preventiva dos réus. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO
VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. -
ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 38218 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/SP), SANDRA MARA FREITAS (OAB 127529/SP),
LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), ERNANDO
AMORIM VERA (OAB 301852/SP), DANIEL DE SOUZA TORRES (OAB 282060/SP), SANDRA MARA FREITAS
(OAB 127529/SP)
RELAÇÃO Nº 0308/2025
Processo 0000002-38.2023.8.26.0236 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - VALENTIM APARECIDO
FERRAZ - Vistos. Nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, decorrido o prazo superior a 4 (quatro)
anos do trânsito em julgado da sentença condenatória ao Ministério Público, que ocorreu em 03/03/2020 (fl. 20), a
qual condenou o executado a uma pena de 1 ano e 3 meses de detenção e diante da modulação dos efeitos da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 788), DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do (a) réu (ré) VALENTIM APARECIDO FERRAZ, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código
Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória do Estado. Diante da evidente ausência de interesse
recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi
beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo
1000, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º, do Código de Processo Penal, ficando dispensada a emissão de
certidão de trânsito em julgado pela Serventia. Expeça(m)-se as comunicações de praxe, bem como todo o mais que
necessário for, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela.
Regularizados e nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe e as anotações
necessárias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO
E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB
129206/SP)
Processo 0000262-38.2017.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - N.F. - Vistos. Nos termos
da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, que acolho e adoto como razão de decidir, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do (a) réu (ré) N. F., nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pela ocorrência da
prescrição da pretensão executória do Estado. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das
partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento
do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 1000, do Código de Processo
Civil, c/c artigo 3º, do Código de Processo Penal, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito em julgado
pela Serventia. Expeça(m)-se as comunicações de praxe, bem como todo o mais que necessário for, inclusive
certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. Regularizados e nada
mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe e as anotações necessárias. CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA
PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0000746-38.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 5001565-95.2020.4.04.7005 - 4ª
VARA FEDERAL DA COMARA DE CASCAVEL) - WAGNER LUCINIO PALERMO - Vistos. Fl. 93: Devolva-se a
presente Carta Precatória ao R. Juízo Deprecante, observadas as formalidades de praxe. Na sequência, arquivem-se
com as anotações de praxe. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO,
MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Int. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS
SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 0001892-85.2018.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - JULIO CESAR DOS SANTOS
- - AGUINALDO PINTO DO CARMO - - MARCOS ROBERTO GONÇALVES DE AMORIM - - JOSÉ ROBERTO
PEREIRA - - FABIO PEROBELLI - Acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, e DECLARO EXTINTA a
punibilidade de FABIO PEROBELLI e JOSÉ ROBERTO PEREIRA, em virtude do cumprimento do período de prova
que lhe foi imposto, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Diante da evidente ausência de interesse
recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi
beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do art.
1000,CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito pela Serventia. Expeça-se o
necessário, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela.
Regularizados, arquivem-se os autos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: PAULO
MARCOS RONDON (OAB 367795/SP), PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP), TAIS CAMILA GALIO
PURCINO (OAB 441347/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO
(OAB 441347/SP)
Processo 0002125-77.2021.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - LUIZ CARLOS SAMPAIO - -
ZENEIDE DE SOUZA - Vistos. À Zelosa Serventia, verifique-se se houve ajuizamento do respectivo processo de
execução em relação à ré Zeneide de Souza. Após, retornem os autos à conclusão para análise dos pedidos em
questão. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 0002550-12.2018.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.F. - Vistos.
Acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça e DECLARO EXTINTA a pena de multa imposta ao (a)
sentenciado (a) AMARILDO FAVARO nestes autos, tendo em vista o integral pagamento, conforme comprovante
juntado aos autos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO,
TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário, inclusive certidão de
honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. Diante da evidente ausência de
interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa
foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do art.
1000,CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito pela Serventia. Expeçam-se as
comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 1002664-21.2024.8.26.0236 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - G.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
constantes na decisão que decretou a prisão, tendo em vista que não houve alteração no quadro fático dos autos em
favor do réu. Assim, mantenho a prisão preventiva dos réus. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO
VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. -
ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 38218 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/SP), SANDRA MARA FREITAS (OAB 127529/SP),
LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), ERNANDO
AMORIM VERA (OAB 301852/SP), DANIEL DE SOUZA TORRES (OAB 282060/SP), SANDRA MARA FREITAS
(OAB 127529/SP)
RELAÇÃO Nº 0308/2025
Processo 0000002-38.2023.8.26.0236 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - VALENTIM APARECIDO
FERRAZ - Vistos. Nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, decorrido o prazo superior a 4 (quatro)
anos do trânsito em julgado da sentença condenatória ao Ministério Público, que ocorreu em 03/03/2020 (fl. 20), a
qual condenou o executado a uma pena de 1 ano e 3 meses de detenção e diante da modulação dos efeitos da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 788), DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do (a) réu (ré) VALENTIM APARECIDO FERRAZ, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código
Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória do Estado. Diante da evidente ausência de interesse
recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi
beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo
1000, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º, do Código de Processo Penal, ficando dispensada a emissão de
certidão de trânsito em julgado pela Serventia. Expeça(m)-se as comunicações de praxe, bem como todo o mais que
necessário for, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela.
Regularizados e nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe e as anotações
necessárias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO
E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB
129206/SP)
Processo 0000262-38.2017.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - N.F. - Vistos. Nos termos
da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, que acolho e adoto como razão de decidir, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do (a) réu (ré) N. F., nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pela ocorrência da
prescrição da pretensão executória do Estado. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das
partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento
do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 1000, do Código de Processo
Civil, c/c artigo 3º, do Código de Processo Penal, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito em julgado
pela Serventia. Expeça(m)-se as comunicações de praxe, bem como todo o mais que necessário for, inclusive
certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. Regularizados e nada
mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe e as anotações necessárias. CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA
PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0000746-38.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 5001565-95.2020.4.04.7005 - 4ª
VARA FEDERAL DA COMARA DE CASCAVEL) - WAGNER LUCINIO PALERMO - Vistos. Fl. 93: Devolva-se a
presente Carta Precatória ao R. Juízo Deprecante, observadas as formalidades de praxe. Na sequência, arquivem-se
com as anotações de praxe. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO,
MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Int. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS
SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 0001892-85.2018.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - JULIO CESAR DOS SANTOS
- - AGUINALDO PINTO DO CARMO - - MARCOS ROBERTO GONÇALVES DE AMORIM - - JOSÉ ROBERTO
PEREIRA - - FABIO PEROBELLI - Acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, e DECLARO EXTINTA a
punibilidade de FABIO PEROBELLI e JOSÉ ROBERTO PEREIRA, em virtude do cumprimento do período de prova
que lhe foi imposto, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Diante da evidente ausência de interesse
recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi
beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do art.
1000,CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito pela Serventia. Expeça-se o
necessário, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela.
Regularizados, arquivem-se os autos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: PAULO
MARCOS RONDON (OAB 367795/SP), PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP), TAIS CAMILA GALIO
PURCINO (OAB 441347/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO
(OAB 441347/SP)
Processo 0002125-77.2021.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - LUIZ CARLOS SAMPAIO - -
ZENEIDE DE SOUZA - Vistos. À Zelosa Serventia, verifique-se se houve ajuizamento do respectivo processo de
execução em relação à ré Zeneide de Souza. Após, retornem os autos à conclusão para análise dos pedidos em
questão. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 0002550-12.2018.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.F. - Vistos.
Acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça e DECLARO EXTINTA a pena de multa imposta ao (a)
sentenciado (a) AMARILDO FAVARO nestes autos, tendo em vista o integral pagamento, conforme comprovante
juntado aos autos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO,
TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário, inclusive certidão de
honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. Diante da evidente ausência de
interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa
foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do art.
1000,CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito pela Serventia. Expeçam-se as
comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 1002664-21.2024.8.26.0236 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - G.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º